TJSC – Concessionária pagará danos materiais a condutor por choque com bovino na pista
6 de outubro de 2014A 3ª Câmara de Direito Público confirmou a obrigação da Autopista Litoral Sul em indenizar um motorista por danos materiais, no valor de R$ 13,5 mil. Em dezembro de 2009, ele trafegava pela BR-101, em Araquari, no norte de Santa Catarina, e colidiu com um bovino que invadira a pista. Na decisão, a câmara reconheceu a responsabilidade da empresa em vigiar a estrada e mantê-la segura e livre da presença de animais.
Em apelação, a autopista defendeu que a responsabilidade pelo acidente é do proprietário do animal, e disse não ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Alegou, ainda, culpa exclusiva da vítima, que teria avistado o bovino sobre a rodovia e não evitou o abalroamento; ao final, pediu a readequação dos honorários. Para o relator, desembargador Cesar Abreu, não ficou comprovada a culpa de terceiro ou mesmo da vítima.
O magistrado considerou, também, os fatos citados na sentença, de que a autopista não comprovou fiscalizar regularmente a estrada. “Além disso, é evidente que, caso a apelante localizasse o proprietário do animal que causou o acidente, poderia ajuizar a competente ação regressiva contra ele. Contudo, isso não exime a responsabilidade da concessionária para com os usuários da rodovia. Não cabe ao usuário buscar a identificação do proprietário do animal, dado que, para ele, a responsabilidade é da concessionária da rodovia […]”, finalizou Abreu.
A ação tramitou na comarca de Itapema, e a decisão apenas adequou o valor dos honorários sucumbenciais (Apelação Cível n. 2013.046649-7).
FONTE: TJSC