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Código de Processo Penal / Notícias

TJSC – Condenação a homem acusado de assassinar advogado na Capital é anulada

O Tribunal de Justiça decidiu anular sessão do Tribunal do Júri da comarca da Capital, por entender ter havido cerceamento de defesa no momento em que o advogado do réu não pôde fazer uso de tréplica para convencimento dos jurados. A última palavra coube ao representante do Ministério Público, que, durante o que se convenciona classificar de réplica, argumentou que nem sequer utilizaria a faculdade por entendê-la desnecessária frente ao volume de provas mais do que suficientes para a condenação do réu.

“Tratando-se de um órgão julgador formado basicamente por cidadãos leigos em direito e em argumentação jurídica, o fato de, passados vinte minutos após a exposição da defesa, o Promotor sugerir que, por serem as provas consistentes, até mesmo abriria mão de parte do seu tempo, possibilitaria incutir nas mentes dos jurados a sensação de, realmente, não existir outra decisão a ser tomada senão aquela sustentada pela acusação”, interpretou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da apelação.

Ela ainda explicou, em seu voto, a razão de a legislação determinar que seja a defesa a última a falar no julgamento. “Sendo o Estado-Acusador detentor de uma força maior que a do réu, ao menos a este é conferida a vantagem de deixar como mensagem final aos jurados a versão que lhe for mais conveniente. Não é desprezível o argumento de que a justificativa dada pelo representante do Ministério Público pôde efetivamente influenciar a vontade do Conselho de Sentença”, asseverou.

O júri, agora anulado, tratou da condenação de um homem a 16 anos e quatro meses de reclusão, por homicídio qualificado por motivo fútil e sem possibilitar defesa à vítima. O crime ocorreu em julho de 2010, em um escritório de advocacia no centro da Capital. O MP sustenta que, desgostoso por ter perdido uma causa, o cliente foi até o trabalho de seu advogado e, de inopino, desferiu três tiros no profissional. Réu e vítima, antes disso, mantinham até mesmo relação de amizade. Novo julgamento será realizado, em data ainda não definida (Apelação Criminal n. 2014.040100-9).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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