TJSC – Condenação a homem acusado de assassinar advogado na Capital é anulada
19 de janeiro de 2015O Tribunal de Justiça decidiu anular sessão do Tribunal do Júri da comarca da Capital, por entender ter havido cerceamento de defesa no momento em que o advogado do réu não pôde fazer uso de tréplica para convencimento dos jurados. A última palavra coube ao representante do Ministério Público, que, durante o que se convenciona classificar de réplica, argumentou que nem sequer utilizaria a faculdade por entendê-la desnecessária frente ao volume de provas mais do que suficientes para a condenação do réu.
“Tratando-se de um órgão julgador formado basicamente por cidadãos leigos em direito e em argumentação jurídica, o fato de, passados vinte minutos após a exposição da defesa, o Promotor sugerir que, por serem as provas consistentes, até mesmo abriria mão de parte do seu tempo, possibilitaria incutir nas mentes dos jurados a sensação de, realmente, não existir outra decisão a ser tomada senão aquela sustentada pela acusação”, interpretou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da apelação.
Ela ainda explicou, em seu voto, a razão de a legislação determinar que seja a defesa a última a falar no julgamento. “Sendo o Estado-Acusador detentor de uma força maior que a do réu, ao menos a este é conferida a vantagem de deixar como mensagem final aos jurados a versão que lhe for mais conveniente. Não é desprezível o argumento de que a justificativa dada pelo representante do Ministério Público pôde efetivamente influenciar a vontade do Conselho de Sentença”, asseverou.
O júri, agora anulado, tratou da condenação de um homem a 16 anos e quatro meses de reclusão, por homicídio qualificado por motivo fútil e sem possibilitar defesa à vítima. O crime ocorreu em julho de 2010, em um escritório de advocacia no centro da Capital. O MP sustenta que, desgostoso por ter perdido uma causa, o cliente foi até o trabalho de seu advogado e, de inopino, desferiu três tiros no profissional. Réu e vítima, antes disso, mantinham até mesmo relação de amizade. Novo julgamento será realizado, em data ainda não definida (Apelação Criminal n. 2014.040100-9).
FONTE: TJSC