TJSC – Condenação a pai que buscou anular registro de filha afetiva após 12 anos
12 de maio de 2015A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou pedido de anulação de registro civil formulado por um pai após 12 anos de convivência com filha afetiva. Mais que isso, a Justiça determinou que o homem banque indenização por danos morais em favor da criança, no valor de R$ 50 mil. O insurgente alegou em seu recurso que foi coagido e que houve erro essencial no ato do registro civil, porém não apresentou nenhuma prova nesse sentido.
A manutenção da paternidade socioafetiva foi confirmada, também, porque o autor manteve contato com a criança mesmo após separar-se da companheira e mãe da menina – ele deteve a guarda exclusiva sobre a filha por mais sete anos. A câmara vislumbrou afeto verdadeiro a preponderar sobre o fim do vínculo, além de considerar essa a melhor solução para a menina. A conduta do recorrente foi tomada como descaso e abandono afetivo em relação à filha, o que configura, sim, ato ilícito e gera o dever de indenizar a criança, representada por sua mãe.
A filha alegou que, ao tomar conhecimento da vontade do pai, passou a ser tratada com desprezo e discriminação pelo fato de ser obesa, o que não fechava com os ideais de beleza dele e só fazia aumentar as humilhações. Dessa forma, a guarda foi transferida para a mãe. O drama gerou abalo psíquico pelo abandono total e pelo corte radical do amor que a menina nutria pela figura paterna.
FONTE: TJSC