TJSC confirma decisão que negou anulação de negócio milionário na Grande Florianópolis
27 de junho de 2014A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a recurso interposto por empresário da Grande Florianópolis, que pretendia reverter sentenças desfavoráveis à anulação de milionária compra e venda de diversas máquinas e equipamentos industriais destinados à produção de tubos e acessórios plásticos, empregados na construção civil, e de um caminhão Ford Cargo.
Para tanto, o empreendedor reprisou a infrutífera tese de que, em verdade, pactuara mero comodato do parque fabril e subscrevera contrato de compra e venda e respectivas notas promissórias como forma de estabelecer simples garantia da devolução dos bens, ao final do que denominou como singela “parceria comercial”.
O relator manteve a decisão por entender inexistentes fundamentos jurídicos capazes de desconstituí-la. “Os recorrentes não atacaram especificamente as motivações do convencimento da magistrada sentenciante, tampouco apresentaram qualquer espécie de fundamentação jurídica capaz de subsidiar a pretendida reforma da decisão, concentrando a insurgência em exíguas alegações, desprovidas de substrato peculiar”, registrou.
Boller também afastou a pretendida minoração dos ônus sucumbenciais. Com isso, além de não obter êxito na pretensão, o apelante continua obrigado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que, nas três demandas, ultrapassam o valor atualizado de R$ 105 mil. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis n. 2014.027942-6, 2014.028002-7 e 2014.028003-4).
FONTE: TJSC