TJSC confirma liminar que veda exploração de propaganda comercial em rádio comunitária
15 de abril de 2016A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou liminar concedida à Acaert (Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão) contra rádio comunitária em funcionamento no oeste do Estado, diante da hipótese de prática de concorrência desleal por não respeitar os limites estabelecidos na legislação.
A decisão da comarca de Capinzal proíbe a veiculação, nas transmissões e na página eletrônica da emissora, de propagandas comerciais, jingles e/ou serviços de cunho comercial, exceto na divulgação de apoio cultural. A rádio também deve respeitar a cobertura de transmissão, com limite do alcance de até 1000 metros a partir da antena transmissora, e não pode captar apoio de empresas fora de seu raio de ação, sob pena de multa diária de R$ 200.
O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do agravo, reconheceu a concorrência desleal pela veiculação de propagandas com conteúdo publicitário e comercial, e observou que tal prática é absolutamente vedada legalmente às rádios comunitárias.
“Se assim ocorre, parece não haver dúvidas que o fato da recorrente não respeitar normas cogentes que a impedem de veicular qualquer forma de publicidade com finalidades comerciais ocasiona prejuízos em detrimento das demais rádios, justo que estas não gozam das especiais prerrogativas daquela, submetendo-se ao regime de tributação pelos serviços prestados, o que frustra qualquer espécie de competitividade”, ponderou o magistrado. A ação original continuará sua tramitação na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 2013.028427-3).
FONTE: TJSC