TJSC – Conselheiro tutelar deve atuar em tempo integral e com dedicação exclusiva
7 de abril de 2014A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em reexame necessário, confirmou determinação para que o município de Bocaina do Sul, na Região Serrana, realoque cinco funcionárias públicas de seus quadros para exercer a função de conselheiras tutelares em tempo integral e com dedicação exclusiva, sem prejuízo de suas remunerações no órgão de origem.
Em ação civil pública, o Ministério Público apontou que as funcionárias, com exceção de apenas uma, continuavam no exercício de outras funções na prefeitura – como merendeira, auxiliar de enfermagem, auxiliar de consultório odontológico, auxiliar de assistência social e agente administrativo.
O desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, confirmou a necessidade de atender com absoluta prioridade os interesses dos menores, bem como de zelar por seus direitos, o que implica, também, o atendimento prestado pelos conselheiros tutelares.
“É mister que os ocupantes desse cargo exerçam suas funções com exclusividade e em período integral”, anotou o relator, ao acrescentar que se veda apenas a acumulação de remunerações. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 2012.072280-4).
FONTE: TJSC