TJSC – Construtora promoverá reforma em cobertura com infiltração de água da chuva
23 de outubro de 2013A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou uma construtora de Itapema a promover obras de recuperação em apartamento de cobertura, que apresentou rachaduras e infiltrações de água da chuva. A empresa argumentou que os problemas surgiram mais de 10 anos após a entrega do imóvel, e são decorrentes do mau uso e da falta de conservação do bem pelos proprietários.
A sentença confirmada, contudo, baseou-se em laudo técnico que consignou não ter havido trabalho de impermeabilização na laje do piso do terraço, que serve de teto para o apartamento cujos dormitórios e sala acabaram atingidos por infiltrações. Desta forma, a empresa terá, após 30 dias a contar do julgado, prazo de seis meses para corrigir todos os problemas apontados, sob pena de multa diária de R$ 500. A apelação teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, e a decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.020613-5).
FONTE: TJSC