TJSC – Consumidor será indenizado por presente de Dia das Mães que nunca chegou ao destino
23 de junho de 2015A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que condenou uma loja virtual ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor de um consumidor que adquiriu presente para o Dia das Mães e amargou atraso de 30 dias na entrega do produto. Diante das infrutíferas tentativas de receber a mercadoria, mesmo que de forma extemporânea, a entrega não se consumou por desistência.
“O que realmente chamou atenção foi o descaso com que a apelante tratou o consumidor, nas tentativas e tratativas para solver a situação, bem como a ausência de informações adequadas”, anotou o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da apelação. A decisão da câmara evidenciou que o simples inadimplemento contratual em geral configura mero dissabor, incapaz de gerar dano moral.
Contudo, analisou o relator, é possível que os contornos do caso concreto se mostrem extraordinários, tanto com relação a eventuais defeitos nos produtos quanto ao tratamento oferecido ao consumidor, hipótese em que o normal aborrecimento poderá dar lugar a sentimentos de intensa frustração, angústia e constrangimento, passíveis de compensação pecuniária.
Os autos dão conta de que a empresa não comprovou culpa exclusiva de terceiro – neste caso o fornecedor -, enquanto o consumidor demonstrou de forma clara que, sucessivamente, tentou solucionar a questão por meio de inúmeros e-mails, respondidos evasivamente e com promessas de que a compra seria entregue “em breve” . A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.026050-9).
FONTE: TJSC