Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

TJSC – Contrato rescindido e dano moral para dono de carro zero com infiltração

Um consumidor obteve rescisão de contrato e será indenizado em R$ 15 mil por danos morais, pela compra de “carro zero” com infiltração em vários pontos. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital – Continente, que prevê ainda a devolução dos valores pagos.

Na ação, ajuizada em 2011, o autor conta que adquiriu o veículo em outubro de 2010, mediante entrada e financiamento em 60 parcelas. Os problemas de infiltração surgiram dois meses após a aquisição, e foram motivo de reclamação e visitas à concessionária por diversas vezes, sem se obter solução definitiva.

Em apelação, a revenda reforçou o argumento de que os problemas constatados pela perícia são de responsabilidade do fabricante do veículo. Também defendeu que, como o perito concluiu que a penetração de água foi posterior ao reparo das primeiras infiltrações, fosse concedida a oportunidade de fazer o conserto no prazo de 30 dias, conforme determinado no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O relator do recurso, desembargador José Trindade dos Santos, negou os argumentos da apelante e enfatizou que o prazo de 30 dias estabelecido no CDC já expirou, por não ser renovado com o aparecimento de sucessivos e idênticos vícios. O magistrado afirmou que, caso acatada a pretensão da concessionária, o carro teria como destino os depósitos de ferro-velho, pois evidente que os problemas de infiltração no veículo são infindáveis e tendem a permanecer.

“O que há de se atribuir ao lesado é uma compensação pelo sofrimento experimentado, para ajudar a minimizá-lo, além de uma satisfação que a ordem jurídica lhe dá, de forma a não deixar impune o causador do dano, que, assim, é indiretamente levado a não reincidir. O termo mais correto talvez não fosse compensação ou satisfação, mas ‘consolo’”, finalizou Trindade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.037871-4).

FONTE: TJSC


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