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Concurso Público / Notícias

TJSC – Convocação ineficaz para posse em concurso gera indenização de R$ 15 mil

O expediente comum adotado pelos Correios, de enviar comunicado ao cidadão para que busque correspondência de seu interesse na sede da empresa, quando não consegue encontrá-lo em residência, não está previsto nem possui validade como convocação para assunção em cargo, após aprovação em concurso público.

Por esse motivo, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento ao recurso de uma candidata para, além de garantir a posse anteriormente vedada, estipular indenização de R$ 15 mil por danos morais. Segundo o desembargador Cid Goulart, relator do recurso, o ato de deixar correspondência nos correios para que a autora a retirasse, aos Correios não está previsto no edital do concurso, de forma que invalida a convocação havida e a consequente exclusão posterior do concurso.

A câmara, contudo, rejeitou parte do recurso para negar pedido de compensação dos lucros cessantes feito pela candidata. “Consoante a nova orientação do Superior Tribunal de Justiça, é indevida a percepção de vencimentos, mesmo que a título de indenização, no período compreendido entre a data em que deveria ter sido nomeado candidato e a efetiva investidura no serviço público, diante da inexistência de contraprestação em favor do serviço público, sob pena de enriquecimento sem causa”, explicou o desembargador Cid. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.063637-0).

FONTE: TJSC


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