TJSC – Cooperativa médica condenada por interromper tratamento que fez doença recrudescer
3 de novembro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou uma cooperativa de serviços médicos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, mais a retomada do tratamento quimioterápico e da medicação necessária, em benefício de uma paciente com câncer de mama.
Consta nos autos que a consumidora recebeu o tratamento por um ano, quando então a empresa resolveu suspendê-lo. A interrupção fez com que a doença evoluísse. A empresa, em apelação, sustentou a ausência de abalo anímico, já que o tratamento era de caráter experimental. De forma alternativa, postulou a minoração da indenização.
O desembargador Ronei Danielli, relator do processo, ponderou que a recusa não tem justificativa, uma vez que o plano de saúde assegurava assistência médica na especialidade de oncologia e tratamento com quimioterapia. O médico, ouvido nos autos, expôs com riqueza de detalhes as razões para a escolha do tratamento.
“Além de injustificada a negativa e de patente a adequação do medicamento, a interrupção de seu uso trouxe à autora um agravamento da situação, pois, como bem atestado pela profissional, era o fármaco que vinha controlando a moléstia, já naturalmente grave”, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.020973-5).
FONTE: TJSC