TJSC – Criança engolida por buraco na rua será indenizada pela administração pública
17 de junho de 2015A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou prefeitura do interior ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 12,5 mil, em favor de uma criança “engolida” por um buraco aberto em via pública. O buraco se formou com a quebra da tampa de um bueiro, localizado em logradouro com movimento considerável de pessoas.
Com nove anos de idade, em 2007, a criança passou pelo canteiro central da avenida, caiu no buraco e teve ferimentos graves. Um corte profundo na perna, com cicatrização muito difícil, foi piorado pelo fato de a família não dispor de meios ou recursos para arcar com cirurgia plástica corretiva. O município, em apelação, disse que a culpa pelo evento foi exclusivamente da autora e que não houve danos materiais, muito menos morais ou estéticos.
A família, contudo, trouxe até orçamentos da reparação cirúrgica das sequelas do tombo. O relator do recurso, desembargador Edemar Gruber, observou ser necessária a intervenção estética, inclusive por conta de recomendação médica juntada aos autos. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.071100-0).
FONTE: TJSC