TJSC decide que homem não pode interromper canal de água construído há mais de 60 anos
29 de julho de 2016A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Turvo que condenou um homem a reintegrar os vizinhos na posse de um canal de água edificado há mais de 60 anos. Consta nos autos que o réu se mudou para a propriedade onde se encontrava o aqueduto e bloqueou o canal com terra, de forma a impossibilitar a irrigação das lavouras dos autores.
Em apelação, o réu tentou reverter a situação ao alegar que o aqueduto é irregular e causa prejuízo para outras famílias, visto que a água é desviada ilegalmente do seu trajeto. Afirmou também que o canal foi construído sem autorização dos órgãos ambientais. O relator da matéria, desembargador Jorge Luis Costa Beber, ressaltou que a Polícia Ambiental verificou o local e constatou que não existe nenhum crime ambiental.
“Não tenho dúvidas, portanto, de que os autores utilizam o canal de águas edificado há décadas, jamais havendo qualquer intervenção dos órgãos de fiscalização ambiental, se me afigurando, pois, abusiva e descabida a conduta do acionado ao, abruptamente, fixar obstáculos ao transcurso da água, com o intuito de impedir que a mesma chegasse até a lavoura dos autores”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0002495-57.2011.8.24.0076).
FONTE: TJSC