TJSC – Depois de omissão, município terá que acompanhar evolução de construção clandestina
1 de outubro de 2015A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, para condenar o município a fiscalizar uma obra clandestina – que deixou erguer – em períodos de dois em dois anos. Segundo laudo pericial, a conclusão do imóvel, com eventuais correções no projeto, não zerou por completo riscos para a população vizinha, sequer para seus próprios moradores.
A determinação para que o município promova acompanhamento periódico na construção, conforme explicou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, decorreu de seu comportamento omisso no transcurso dos trabalhos. Segundo o magistrado, quando há alguma irregularidade na edificação, o município deve expedir a licença ou embargar a obra, atos não adotados pelo ente público.
“Diante de um caso em que a administração municipal se manteve omissa no seu dever de fiscalizar, tendo o Ministério Público que intervir por meio de ação processual para obrigar a municipalidade a realizar a fiscalização na obra clandestina, que era de sua competência, há de se confirmar a decisão que impôs ao ente público a realização de um controle periódico no estado de conservação da obra”, concluiu Luz. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.045999-3).
FONTE: TJSC