TJSC – Desequilibrada, mãe tem pedido de modificação de guarda da filha negado
8 de agosto de 2014A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão de uma comarca do Sul do Estado que negou pedido formulado por uma mãe que tentava, a modificação da guarda de sua filha, exercida pelo pai. A mulher apelou de sentença que manteve a criança com o pai e defendeu que o genitor apenas alegou que ela sofria de problemas psicológicos, sem mencionar qualquer tipo de alienação parental ou maus tratos. Afirmou ser boa mãe e que sempre cuidou bem da filha, além de apresentar atestado de que não possui qualquer transtorno mental.
Porém, o relator da matéria, desembargador João Batista Góes Ulysséa, observou relatos de vizinhos e da equipe pedagógica da escola da menor, que contradizem a alegações da mãe. Eles apresentaram a mãe como totalmente desequilibrada, não aceitando nenhum tipo de tratamento. Os vizinhos afirmam ser ela bastante agressiva, inclusive a tia e a madrinha que mora com ela, também apresenta comportamento semelhante ao da mãe.
Para o magistrado, embora inexista atestado clínico retratando o transtorno mental, as provas colhidas, em especial, os estudos sociais, dão conta que a mulher não possui condições de ficar com a filha, e que a melhor opção para a criança no momento, é a permanência sob a guarda do pai. “Em resumo, todos os estudos sociais realizados pela equipe forense não deixam dúvidas de que a guarda da menor com o genitor atende aos melhores interesses da menor (…), porque a criança está saudável, sendo criada ao lado de seu pai e seu irmão mais velho […]”, conclui o magistrado. A votação foi unânime.
FONTE: TJSC