TJSC determina reintegração de servidora afastada por obesidade e hipertensão
26 de setembro de 2013A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da comarca de Blumenau que determinou a reintegração de uma mulher aos quadros da administração municipal, aprovada que foi em concurso público para o cargo de cozinheira em 2002, com direito ao recebimento de todos os vencimentos do período – mais de 10 anos – devidamente corrigidos.
Isto porque, em abril daquele ano, antes mesmo da servidora tomar posse, a prefeitura local anulou a portaria da nomeação baseada em parecer da junta médica que a considerou inapta para o exercício da função, sob a justificativa de ser obesa, portadora de hipertensão arterial e anemia. Perito judicial que atuou no processo discorreu que tais doenças afetam significativa parcela da população brasileira e que, no caso da autora, não a impediriam de exercer a função de cozinheira. Acrescentou que as enfermidades, inclusive, são potencialmente reversíveis.
Para o desembargador Newton Trisotto, relator da apelação, a argumentação do ente público de que a junta médica estava habilitada para sua função não quer dizer, necessariamente, que não possa ter incorrido em equívoco no momento da avaliação. “Parece que se equivocaram mesmo, haja vista que a prova pericial produzida nestes autos indica que a autora estava apta, sob o ponto de vista de saúde, para assumir o cargo de cozinheira”, assinalou.
Segundo o relator, a decisão administrativa, involuntariamente, feriu o princípio da razoabilidade ao acolher o parecer da junta médica que se revelou incompatível com a realidade. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, de forma unânime, também manteve posicionamento de 1º Grau ao negar danos morais pleiteados pela servidora e, por outro lado, determinar a compensação dos valores que ela recebeu por serviços prestados a terceiros durante o lapso afastada do serviço público. O valor final será definido em liquidação de sentença (AC n. 2012.049261-9).
FONTE: TJSC