TJSC – Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
9 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou instituição bancária ao pagamento de R$ 20 mil em benefício de uma cliente, a título de indenização por danos morais, por conta de excessos praticados na cobrança de dívida. Gerente de RH de uma empresa multinacional, a cliente contraíra empréstimo de R$ 10 mil no banco, mas não conseguiu quitá-lo no prazo estipulado. A dívida pulou para R$ 44 mil, quando então a cliente procurou a instituição para negociar. Sem acordo, a questão recrudesceu.
Uma empresa acionada pelo credor para cobrar o débito passou a assediar a cliente, através de telefonemas e mensagens de texto, com locuções grosseiras e até ameaças. Consta dos autos que, em uma das ligações atendidas, a apelante foi obrigada a ouvir uma música cuja letra, em seu refrão, dizia: “A dona […] é uma caloteira, porque ela compra e não quer pagar mais, a dona […] é uma caloteira, deve pra todo mundo porque gosta de roubar demais”.
Depois disso, uma mensagem enviada trazia o seguinte texto: “Senhora […], entrar em contato com a [empresa de cobrança], é a respeito de suas dívidas com o Banco […]. A gente aguarda seu retorno para tentar solucionar, não adianta a senhora ficar se escondendo que vai ser pior. Muito obrigada e boa tarde”. Em 1º grau, a indenização foi negada com o fundamento de que não houve exposição pública da cliente.
Para o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, esse raciocínio ignora uma parcela significativa dos direitos da personalidade, além de legitimar a conduta abusiva que o Código do Consumidor busca coibir. “O emprego de uma música permeada por insultos atingiu verdadeiramente o íntimo da autora, que, com razão, sentiu-se constrangida e diminuída com o fato, desequilibrando o seu cotidiano e atingindo-a em sua autoestima”, interpretou Danielli. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.051609-1).
FONTE: TJSC