TJSC – Doença não revoga prisão tampouco justifica contumaz inadimplência de alimentos
19 de fevereiro de 2016A 6ª Câmara Civil do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem, preso por 30 dias em razão de dívida de alimentos. O principal argumento da defesa foi o quadro de saúde do réu, acometido de cirrose hepática, cujo tratamento insuficiente no cárcere só agrava seu estado. Em alternativa ao pleito pela liberdade, aventou-se a possibilidade de prisão domiciliar. Os autos dão conta, entretanto, que o homem é devedor contumaz das obrigações alimentares e que sua moléstia reclama apenas tratamento cirúrgico. Ele já está, inclusive, inscrito na fila para realizar transplante de fígado.
O órgão julgador entendeu que a prisão domiciliar ou a liberdade retiraria completamente a eficácia da medida, pois o recolhimento do devedor de alimentos tem por objetivo justamente coagi-lo ao pagamento da dívida. Segundo os desembargadores, o juiz da comarca sabe da situação e poderá autorizar, quando necessário e requerido, a saída do enfermo para tratamento ou internação na rede de saúde, bem como transferência e consulta em ambulatório de transplante hepático fora do Município. Segundo a câmara, não há risco concreto de ofensa à incolumidade física, nem flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC