TJSC – Empresa é condenada por ultrapassar limites em disputa comercial no Vale do Itajaí
17 de outubro de 2014A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou empresa do Vale do Itajaí a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, por ter promovido envio de correspondência de cunho vexatório a clientes – boa parte deles em comum – de concorrente no mercado da região. Ambas atuam no mesmo ramo comercial. As mensagens apontavam a segunda empresa como adepta da prática de pirataria, com denúncia sobre uso de logomarca similar.
Condenada, a ré apelou para afirmar que agiu em exercício regular de direito, como forma de proteger sua reputação e alertar o público-alvo de que a marca que a autora usava era sua. “As alegações da condenada, no sentido de que agiu em defesa da própria reputação, não têm o condão de elidir a sua responsabilidade”, anotou o desembargador substituto Artur Jenichen Filho, relator da matéria. O magistrado acrescentou que os autos confirmam o teor agressivo das mensagens enviadas aos clientes em comum. Salientou também que a marca defendida pela empresa nem sequer está registrada.
“Se havia irregularidades (o que não foi provado) na atuação da autora, a ré deveria usar os caminhos adequados e critérios aceitáveis de objeção, caminhos que a ré optou por não seguir”, concluiu Jenichen Filho. A câmara seguiu seu entendimento para considerar que a atuação da empresa afrontou o princípio da boa-fé e teve como único objetivo denegrir a imagem da concorrente. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 2007.061085-7).
FONTE: TJSC