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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

TJSC – Empresa que vende carro importado tem de garantir suas peças de reposição

A representante de empresa estrangeira no Brasil tem obrigação de manter em seu estoque peças de reposição dos veículos que disponibiliza no mercado. Com base nesse argumento, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento à apelação de uma empresa localizada no sul do Estado, condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e quase R$ 3,5 mil relativos a danos materiais, a um cliente que teve de esperar três meses por uma peça para que pudesse utilizar novamente seu carro.

No recurso, a empresa alegou que o adquirente de veículo importado deve estar preparado para o risco de ter de esperar por peças importadas, de forma que não há dano moral. A apelante também tentou descaracterizar a relação de consumo pelo fato de o apelado utilizar o carro profissionalmente.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil considerou pertinente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso, e ressaltou que, além da obrigação de ter as peças necessárias em seu estoque, a empresa deve providenciá-las em tempo razoável, sob pena de arcar com as consequências da demora na prestação do serviço.

“Nesse sentido, é evidente que a demora na conclusão do serviço em razão da inexistência de estoque da peça ‘chicote’ no país foi a causa determinante do prejuízo anímico suportado pelo demandante. Assim, a situação experimentada pelo apelado por certo fugiu ao razoável, ocasionando abalo moral de ordem suficientemente significativa, capaz de ensejar o dever de reparação”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.079986-7).

FONTE: TJSC


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