TJSC – Empresário suportará, por descaso, prejuízo em transação com libras esterlinas
26 de fevereiro de 2015O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca da Capital que isentou uma instituição financeira de bancar indenização por danos materiais e morais a um empresário, em razão de tumultuada transação cambial que envolveu a quantia de 19 mil libras esterlinas. O valor fora transferido da conta do empresário, em Londres, para agência bancária em Florianópolis, mas a conversão da moeda somente ocorreu após sete meses. O montante ficou por 90 dias a aguardar a presença obrigatória de seu dono; como isso não ocorreu, acabou devolvido à Inglaterra, para só então retornar ao Estado.
Neste ínterim, com a desvalorização da moeda inglesa, o empresário suportou prejuízo de R$ 33 mil. Ele disse ter sido prejudicado pela paralisação dos bancários ocorrida no período. “O insurgente tinha ciência acerca da necessidade de comparecer ao banco brasileiro, no prazo nonagesimal, para autorizar o câmbio da moeda e consequente crédito em sua conta corrente, carecendo de relevância a tese de que a greve bancária ocorrida por 30 dias inviabilizou tal diligência, visto que dispunha de prazo antes e depois da paralisação para fazê-lo, sendo pois o recebimento a menos [¿] resultado de sua própria desídia”, interpretou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão da 2ª Câmara Comercial do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2011.022038-3).
FONTE: TJSC