TJSC – Equilíbrio financeiro de plano de saúde não pode depender de negativa ao paciente
10 de julho de 2015A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou um plano de saúde a pagar ultrassom a uma mulher com histórico de doença cardíaca, já que o exame foi requerido pelo médico e não há exclusão da cobertura no texto do plano contratado. A empresa apelou da sentença por discordar da utilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos planos de saúde fechados. Além disso, argumentou que o contrato da seguradora é voltado para serviços de baixo custo, e o valor do exame excederia o equilíbrio de suas finanças.
Para o desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, a alegação sobre o balanço econômico não merece acolhida: “O consumidor contratante de serviço de prestação de assistência médica e hospitalar o faz para obter assistência integral, sem restrições”, disse. Os magistrados também arguíram que o uso do CDC está de acordo com a Súmula 469/STJ. “É inadmissível utilizar o pretexto de assegurar o equilíbrio financeiro da seguradora às custas de recusa do benefício contemplado por cláusula do contrato”, concluiu Evangelista. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.005308-0).
FONTE: TJSC