TJSC – Estabelecido prazo indeterminado para pensão em prol de mulher que só labutou no lar
30 de outubro de 2014A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente decisão que estabeleceu pensão alimentícia em favor de uma mulher, porém com prazo fixado em três anos. O órgão julgador entendeu que não há como verificar, neste momento, por quanto tempo perdurará a necessidade de a mulher receber tal pensionamento, fixado em 7% sobre os rendimentos do ex-marido, que na época do ingresso da ação percebia em torno de R$ 10 mil.
Segundo os autos, o casamento durou 20 anos e durante todo esse período a mulher dedicou-se apenas e tão somente aos afazeres domésticos. Os desembargadores concluíram que a ex não possui meios de prover ao próprio sustento, porque abdicou da carreira profissional e se dedicou ao lar e aos filhos do casal, durante o tempo do matrimônio. Neste sentido, destacou o desembargador Domingos Paludo, seu ingresso no mercado de trabalho é improvável, devido à idade e à falta de qualificação profissional.
“Essa ainda é a realidade: as mulheres, com o casamento ou ao estabelecerem união estável, de modo geral por exigência do varão, dedicam-se exclusivamente às tarefas domésticas e à criação dos filhos”, anotou o relator. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC