TJSC – Ex-marido, com a guarda dos filhos, livra-se de pensão para mulher em união estável
15 de julho de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que desonerou um homem do pagamento de pensão alimentícia em favor da ex-companheira, no montante de 10% sobre seus vencimentos. Para isso, levou em consideração principalmente dois fatores: os filhos do casal estão sob a guarda do homem e a ex-mulher passou a conviver em união estável com terceira pessoa.
Em apelação ao TJ, a mulher argumentou que depende economicamente do agravado, pois não exerce nenhuma atividade laborativa e é pessoa doente, com depressão, sem condições de trabalhar em virtude da enfermidade. Além disso, alega que o agravado aufere renda mensal superior a R$ 7.300, sem redução que justifique o fim do dever de pensionar. Para confirmar a decisão que desonerou o recorrido da pensão, o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, destacou o fato de a mulher manter novo relacionamento, e de seus filhos estarem sob a guarda do pai.
“A prova produzida, por certo, é capaz de afastar a obrigatoriedade da prestação dos alimentos por parte do agravado, uma vez que a agravante em nenhum momento comprovou não estar mais convivendo em união estável com terceira pessoa, limitando-se apenas a afirmar a existência da doença e a necessidade da verba alimentar acordada, argumentos que, por si sós, não se mostram suficientes para convencer este julgador”, finalizou o relator, em decisão que foi ratificada pelos demais integrantes da câmara.
FONTE: TJSC