TJSC – Exportador é responsável solidário pelo pagamento de frete marítimo internacional
23 de fevereiro de 2015A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ proveu parcialmente apelação interposta por uma empresa de transporte marítimo internacional, para atribuir à exportadora contratante dos seus serviços a responsabilidade solidária pelo pagamento do translado oceânico de um contêiner carregado de mobiliário decorativo, do porto de Itajaí para o porto de Nova Iorque.
Os julgadores entenderam que é dever da exportadora pagar o frete, encargos ou quaisquer outras despesas relacionadas ao transporte, caso a compradora deixe de fazê-lo – circunstância registrada no caso em discussão. A destinatária, conforme informações constantes nos autos, deixou de desembaraçar a mercadoria e, com isso, não honrou sua obrigação.
Na decisão, a câmara atribuiu à ré a responsabilidade pelo pagamento do serviço prestado, mais o dever de bancar custas e honorários, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.023857-6).
FONTE: TJSC