TJSC – Falta de instituição legitima soltura de jovem envolvido em ato infracional
14 de junho de 2013A 2ª Câmara Criminal do TJ concedeu habeas corpus em favor de um adolescente envolvido em ato infracional na comarca da Capital, por falta de instituição apropriada que pudesse acolhê-lo por 45 dias de internação provisória – medida judicial anteriormente aplicada. O jovem, acusado de ato análogo a roubo, permaneceu por cinco dias recolhido nas dependências de uma delegacia de polícia de Florianópolis para, ao final deste período, ser beneficiado com o habeas e a respectiva soltura.
“O episódio, lamentável, é, enfim, triste retrato da realidade, do descaso corriqueiro com o trato de menores em conflito com a lei penal; descaso, evidentemente, que não se resume à ausência de vaga em estabelecimento – esta, apenas uma evidência do desabrochar de uma perversa realidade, denunciada muitas vezes pela falta de perspectivas, de investimentos mínimos em políticas públicas de base”, anotou o desembargador Ricardo Roesler no acórdão.
O magistrado deixou claro que só se legitima o recolhimento do menor, em estabelecimento diverso do adequado às suas condições, pelo período de cinco dias, enquanto se aguarda transferência a unidade que atenda suas necessidades. “Daí em diante sobrevém a ilegalidade”, finalizou. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC