TJSC – Flagrado com cerveja no facebook, doente do fígado não se livra da prisão
23 de janeiro de 2014A 5ª Câmara Civil do TJ concedeu parcialmente habeas corpus em favor de um homem, preso por atraso no pagamento de pensão alimentícia, para reduzir o prazo de sua segregação de 90 para 60 dias. Ele buscava liberdade ou, alternativamente, a possibilidade de cumprir o período remanescente da segregação em domicílio, em razão de grave enfermidade de que diz ser portador – hepatite C, com necessidade de transplante de fígado.
Duas circunstâncias trazidas aos autos, contudo, relativizaram este quadro. Inicialmente, um médico realizou perícia no réu e atestou que sua condição, embora inspiradora de cuidados, não sofreria grande alteração por conta da manutenção no cárcere. Na sequência, fotos recentes postadas no Facebook, pouco antes da prisão, mostram o homem em ambiente de confraternização, onde aparece inclusive brindando com cerveja.
A redução do prazo de reclusão atendeu ao disposto no artigo 19 da Lei n. 5478/68, que, em casos como o dos autos, prevê lapso prisional de 60 dias. O desembargador Sérgio Izidoro Heil foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime.
FONTE: TJSC