TJSC – Getúlio, cachorro de estimação, não será expulso do apartamento onde vive
20 de agosto de 2014A 1ª Câmara de Direito Civil negou provimento ao recurso interposto por um condomínio diante de sentença que extinguiu ação contra um dos moradores, que tem um cão como bicho de estimação.
O autor, no recurso, disse que o regulamento interno proíbe nos apartamentos e lojas animais que possam causar incômodo aos moradores. Narrou que o demandado mantém um animal que perturba os demais condôminos com seus latidos e, por razões sanitárias, deprecia as clínicas médicas presentes no edifício. Por fim, requereu a proibição da permanência do cachorro na unidade, sob pena de multa.
Para os desembargadores da câmara, é incontroverso o fato de que o regimento não proíbe, apenas restringe animais de estimação, sendo permitidos os que não perturbam os condôminos. Embora parte dos moradores esteja incomodada com a presença do animal chamado “Getúlio”, diversas testemunhas afirmaram não sofrer aborrecimentos com sua presença, e relataram nunca ter ouvido reclamações de outros. As testemunhas do réu, aliás, foram uníssonas em afirmar que não escutam barulhos do cachorro.
A câmara concluiu pouco plausível a possibilidade de ouvir os passos do animal de fora do apartamento, e ainda menos provável a de perceber seu choro em uma pastelaria próxima ao condomínio, numa rua movimentada no centro da cidade, como argumentou o recorrente.
O relator do recurso, desembargador Sebastião César Evangelista, observou que “se tal fosse a situação, o barulho seria de tal ordem que moradores de toda a rua ter-se-iam mobilizado para cuidar de tão grave e sonoro problema”. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 2007.020624-9).
FONTE: TJSC