TJSC – Homem agredido por guarda municipal de SJ será indenizado em R$ 15 mil
4 de abril de 2014Um cidadão de São José, na Grande Florianópolis, será indenizado em R$ 15 mil após sofrer agressão física por parte de guarda municipal daquela cidade. A condenação do município foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, que ainda atendeu parcialmente ao apelo da vítima para majorar o valor indenizatório arbitrado em 1º grau (R$ 1 mil). O autor pleiteava reparação de R$ 100 mil.
Consta nos autos que, após se negar a retirar seu veículo de local proibido e mostrar a documentação pertinente, o autor foi agredido fisicamente pelo guarda municipal. Apesar de haver informação de que a vítima teria xingado o funcionário público, nenhuma das testemunhas confirmou essa versão. Por outro lado, as lesões sofridas foram certificadas por laudo pericial.
O desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, argumentou que o guarda municipal não adotou a providência padrão para a situação, a saber, chamar o guincho e a polícia militar para detenção, averiguação e notificação. “[…] tendo sobejado inconteste que as lesões suportadas pelo apelante dimanaram das agressões perpetradas por guarda municipal, dúvida não há de que toca ao Poder Público a obrigação de indenizar”, escreveu o magistrado em seu acordão. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.077190-3).
FONTE: TJSC