TJSC – Inadimplência alimentar e quebra de acordos resulta em prisão de 60 dias
8 de outubro de 2013A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem que já acumula dívida de pensão alimentícia em favor dos filhos no montante de R$ 28 mil.
A Justiça de 1º Grau havia decretado prisão civil de 90 dias – o TJ a reduziu para 60 dias. O processo em que se discute o débito se arrasta desde 2005.
No habeas, o homem alegou que se apresentou de forma espontânea ao tomar conhecimento do mandado de prisão, e justificou sua inadimplência pela precária condição financeira atual – está desempregado e com diversos outros compromissos financeiros igualmente em atraso.
O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, explicou que o habeas não é a via adequada para a discussão de alimentos, tampouco para a alegação de significativa modificação na saúde financeira do réu.
Pesou contra o paciente, ainda, o descumprimento de dois acordos que firmara com a mãe dos seus filhos para acerto desta mesma dívida. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC