TJSC – Indenização para cliente que precisou aguardar oito meses por conserto de fogão
25 de maio de 2015A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um loja de eletrodomésticos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma cliente que aguardou por oito meses o conserto de um fogão adquirido já com defeito. O utensílio ficou este tempo sob guarda da assistência técnica. A defesa da loja sustentou que a compradora buscou assistência no estabelecimento muito tempo depois, e que lhe foi fornecido gratuitamente um produto do mostruário até que o comprado ficasse pronto.
Mas a câmara observou que a mulher é viúva, pensionista e beneficiária da justiça gratuita, ao passo que a loja é empresa consolidada no mercado, o que transfere para esta o ônus de provar o que alega. De acordo com o processo, a compra do eletrodoméstico ocorreu no dia 26 de abril de 2011 e a mulher fez BO acerca da situação em 26 de novembro de 2011; meses depois, a ré ainda não havia devolvido o fogão(10 de janeiro de2012 ), quando então foi proposta a ação.
O relator da questão, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, anotou que defeito em produto adquirido, via de regra, configura mero dissabor, incapaz de gerar dano moral ao consumidor. Todavia, segundo o magistrado, é possível que o defeito apresentado ou o tratamento oferecido pelo fornecedor ao consumidor deem lugar a sentimentos de intensa frustração, angústia e constrangimento, passíveis de compensação pecuniária. Os desembargadores disseram que a demora de mais de oito meses na troca de fogão residencial evidencia que o transtorno e a frustração causados “transbordam os limites do mero aborrecimento” (Apelação Cível n. 2014.042655-1).
FONTE: TJSC