TJSC – Indenizada mulher que caiu em buraco de rua quando fugia de tempestade no litoral
16 de outubro de 2015A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou município do litoral norte do Estado ao pagamento de indenização, no valor de R$ 8 mil, em favor de uma mulher que caiu em buraco na rua e sofreu fratura nos dois pés.
Na ocasião, em janeiro de 2009, ela levava o filho de três anos no colo e fugia da aproximação de uma tempestade típica de verão. Ela também será ressarcida pelos gastos que precisou efetuar para sua recuperação, como medicamentos, aluguel de muletas e de bota imobilizadora.
A municipalidade alegou não ter culpa no incidente por não haver ligação entre sua conduta e as consequências do fato. “É relevante o sofrimento experimentado pela vítima, que teve os dois pés quebrados, não podendo desempenhar normalmente suas funções durante certo tempo”, analisou o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação.
A câmara, com base nas fotografias anexadas aos autos, entendeu que o ente público tinha por obrigação recuperar a via pública ou, no mínimo, providenciar sinalização que evidenciasse a existência do buraco, já conhecido de muitos na região e por tantos tratado como verdadeira cratera. A rua onde ocorreu o acidente, aliás, foi batizada por populares pelo sugestivo nome de “Bagdá”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.048968-0).
FONTE: TJSC