TJSC – Justiça admite arbitramento de honorários mesmo em casos de contrato rescindido
18 de fevereiro de 2015A Primeira Turma de Recursos da Capital, em sessão nesta semana, negou recurso de instituição financeira para manter sentença que admitiu a possibilidade de arbitramento de honorários a profissional da advocacia, mesmo diante de contrato escrito rescindido.
“Na rescisão prematura do contrato por uma das partes, com processos em andamento, em que ainda não houve a remuneração do serviço prestado pelo advogado, descabe à parte contratante se beneficiar desse serviço de forma graciosa”, anotou o juiz Davidson Jahn Mello, relator da matéria.
No seu entender, toda atividade profissional deve ser devidamente remunerada. A sessão, que marcou o início dos trabalhos do órgão julgador neste ano, contou com extensa pauta (Recurso Inominado n. 0321372-29.2014.8.24.0023).
FONTE: TJSC