TJSC – Justiça descarta uso de maquiagem na venda de imóvel com 30 anos de uso
10 de março de 2014A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Garopaba para negar pedido de indenização por danos morais e materiais, feito por uma mulher que comprou casa com estrutura comprometida.
A apelante alegou que o antigo dono, para vender a propriedade, escondera com reformas infestação de cupins e precariedade da rede elétrica, fatores que colocaram em risco a segurança e a integridade física dos moradores.
Disse, ainda, que tais problemas impediram a fruição da moradia e lhe causaram humilhações, transtornos e consequente enfermidade. O réu, por sua vez, sustentou que a autora tinha conhecimento de todas as condições do imóvel no momento da compra, inclusive de que a casa já contava 30 anos de uso.
A prova pericial indicou que as reformas realizadas não revelam a intenção de mascarar danos, mas sim melhorar a estética do imóvel. Consta do processo, também, que a demandante realizou obras e reformas que dificultaram a análise da situação anterior do bem – não havia sequer um relatório de vistoria prévia.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, os problemas constatados decorreram do desgaste normal da residência, inexistindo provas de risco à segurança dos ocupantes, muito menos de omissão.
“O certo é que é possível a venda de imóveis com danos decorrentes da depreciação natural das coisas, especialmente uma construção com mais de 30 anos. E, no mais das vezes, este é ofertado por um preço mais baixo que o de mercado, ciente o comprador de que arcará com as reformas necessárias”, completou. A decisão foi unânime ( Apelação Cível n. 2012.068413-3).
FONTE: TJSC