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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

TJSC – Loja da Grande Florianópolis sofre condenação por descumprir Código do Consumidor

A 1ª Turma de Recursos da Capital confirmou condenação imposta a uma grande loja de materiais de construção e eletrodomésticos, localizada na Grande Florianópolis, que terá de pagar R$ 10 mil em favor de um cliente pelo descumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão destaca a responsabilidade civil solidária entre o comerciante e o fabricante em relação aos vícios/defeitos dos produtos e bens duráveis, e esclarece que o comerciante não pode simplesmente encaminhar o cliente para a “assistência técnica” do fabricante, e assim se livrar da responsabilidade sobre o produto que coloca à venda.No caso em discussão, o cliente adquiriu uma centrífuga que já no segundo dia de utilização parou de funcionar, em situação de evidente defeito de fabricação.

“O comerciante tem o dever de substituir de imediato o produto por outro igual, se assim desejar o consumidor, para depois se resolver com o fabricante, sem impor ao consumidor a falta de possibilidade de usufruir do bem comprado e pago por longo tempo para `análises’ de assistências técnicas”, registrou o juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, relator do recurso. Não prevalecem, segundo a decisão, os procedimentos internos estipulados pelas empresas, quando estes violem o Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi unânime (Recurso n. 2014.100606-8).

FONTE: TJSC


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