TJSC – Loja indeniza cliente por não transferir carro que extrapolou em multas
12 de junho de 2013A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou apelação de uma revendedora de automóveis, condenada a pagar R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, a um consumidor que recebeu multas intermináveis em razão de seu antigo carro – dado como entrada na compra de outro – ter sido revendido sem transferência, em contrariedade ao acordo firmado por ocasião da compra e venda casadas.
A loja, no recurso, sustentou que não é responsável pela conduta da nova proprietária do veículo multado, nem pela demora na transferência. Disse não vislumbrar danos morais, mas, caso mantida a condenação, pediu fosse reduzido o valor arbitrado para dois salários mínimos.
A câmara não atendeu aos argumentos da recorrente porque o negócio foi realizado entre a loja e o autor, que teve de suportar incômodos, transtornos e aborrecimentos ao tentar resolver a questão diretamente com a revendedora, sem êxito.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, destacou que a loja tem responsabilidade direta perante o autor. A revendedora pode, se assim desejar, entrar com ação regressiva contra a atual proprietária do automóvel, pelos gastos que teve e terá de bancar.
Quanto à redução da verba dos danos morais, Denise explicou que o valor está até aquém do justo; todavia, como não houve pedido de aumento pelo autor, permanecerá no patamar atual. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.013637-1).
FONTE: TJSC