TJSC – Mãe queria guarda do filho de volta mas escondeu perda do poder familiar
21 de junho de 2013A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma mulher contra sentença que lhe negou a guarda do filho, hoje com 16 anos, em virtude de ter omitido a existência de ação anterior em que foi destituída do poder familiar sobre o adolescente. A guarda foi conferida à avó do rapaz. Nos autos, a apelante alegou que o jovem recebe tratamento inadequado.
A câmara, porém, entendeu que a petição inicial, de fato, está viciada porque deixou de mencionar a existência de processo já sentenciado, em que se tirou o rapaz da mãe, de modo que já há decisão sobre a guarda do menor. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do caso, anotou que a sentença deve ser mantida pois há “desconhecimento se o poder familiar foi apenas suspenso ou se foi extinto, motivo pelo qual qualquer nova prestação jurisdicional (sentença) é impraticável nestes autos”.
Os magistrados entenderam que, para que o menor possa gozar de melhores condições materiais, morais e educacionais, “é indispensável que a apelante ingresse em juízo com a exposição completa das razões pelas quais lhe foi subtraído o poder familiar e os motivos pelos quais lhe é possível restituí-lo, sob pena de ter sua petição inicial declarada inepta”.
No caso, segundo os julgadores, realmente não é possível modificar a guarda porque não se conhece o teor da sentença proferida anteriormente. Assim, a relatora concluiu pela “impossibilidade de a apelante reexercer a guarda do menor, já que o seu comportamento materno violou gravemente os deveres legais conferidos pelo poder familiar”. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC