TJSC – Magistrado acredita que justiça deve repelir busca de lucro fácil em ações
10 de setembro de 2013O juiz Geomir Roland Paul, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul, julgou parcialmente procedente ação movida por um consumidor contrariado com sua inclusão involuntária no chamado “Concentre Scoring”, espécie de ranking montado pela Serasa para calcular os riscos de concessão de crédito no mercado e disponibilizado para todos os seus clientes. O magistrado determinou que o nome do consumidor seja retirado do tal ranking, porém negou pleito acessório de indenização por danos morais.
“É possível dizer que houve abusividade da ré pelo fato de não ter cientificado a parte autora acerca da inserção de seu nome no cadastro discutido. Todavia, apesar de presente o ato ilícito, não vislumbro a ocorrência de dano, requisito indispensável para que haja a responsabilidade de indenizar”, explicou o juiz. Segundo ele, não há prova nos autos de que algum serviço tenha sido negado ao consumidor de tal forma que pudesse ter causado qualquer abalo ou ofensa aos seus direitos de personalidade.
“Talvez o consumidor nem saiba que seu nome estava inserido no cadastro, mas a grande leva de ações nas quais o dano moral é concedido acende o alarme deles para ingressarem com pretensões como a presente, sem que tivessem sofrido qualquer dano, visando, tão-somente, a busca pelo lucro fácil, fato que deve ser repelido pelo Poder Judiciário”, concluiu o magistrado (Autos nr. 054.13.500500-4).
FONTE: TJSC