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Código Civil / Notícias

TJSC majora indenização em favor de motociclista agredido por PMs em Itapema

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ majorou, de R$ 10 mil para R$ 20 mil, indenização por danos morais devida pelo Estado em favor de um cidadão agredido fisicamente e sem justificativa por policiais militares.

O processo revela que a abordagem policial foi realizada com excesso e provocou danos – constrangimento sofrido pelo acionante, sobretudo em razão da violência. Tudo foi presenciado por uma testemunha, cujo depoimento coincide com laudos e fotografias.

O cidadão trafegava com sua motocicleta por via marginal à BR-101, em Itapema, quando passou a ser perseguido por uma viatura da Polícia Militar. Em dado momento, foi abalroado e caiu em uma vala de escoamento na lateral da pista. Foi então abordado e agredido pelos PMs, com registro inclusive de luxação no pé direito. Garantiu que nada fez para justificar tal atitude.

O Estado, em apelação, disse que os policiais agiam no estrito cumprimento do dever legal ao interceptar um motociclista que há pouco fora denunciado por portar arma de fogo nas proximidades de uma escola da região. A confusão ocorreu pela semelhança do suspeito com o cidadão.

“Houve fulgente abuso no exercício regular do direito”, anotou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. Embora entenda que o cidadão cometeu o crime de desobediência ao não parar sua motocicleta para permitir a abordagem policial, o magistrado considera que tal fato jamais poderia servir de salvo-conduto para os agentes desferirem qualquer agressão contra o condutor.

“Os agentes públicos extrapolaram os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, sem nenhum fato que possa eximi-los do caráter de ilicitude de sua forma não profissional de agir”, arrematou. Apesar do motociclista requerer dois mil salários mínimos de indenização, a câmara vislumbrou suficiência na quantia majorada, tanto para o autor quanto para o Estado, a fim de que seus operadores exerçam suas tarefas dentro da lei (Apelação Cível n. 2015.072236-0).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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