TJSC majora indenização para tutora de cão vítima de erro médico
2 de agosto de 2023A tutora de um cão teve indenização majorada por erro médico cometido em hospital veterinário. A ação tramitou na comarca da Capital. A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu aumentar a indenização pelo dano material, de R$ 3.050 para R$ 6.700, e manter o dano moral em R$ 2.000. Assim, a tutora receberá R$ 8.700, acrescidos de juros e de correção monetária conforme o acórdão.
Para tratar uma fratura múltipla, a tutora levou o cachorro de quatro meses até um hospital veterinário. Ele foi submetido a intervenção cirúrgica de “osteossíntese do fêmur direito com a utilização de placa em ponte bloqueada e pino intramedular”. Após a cirurgia, o animal apresentou abscesso. A tutora retornou à unidade e foi avisada que se tratava de uma reação normal, mas as dores do cão aumentaram e a placa de metal provocou uma fratura exposta. Ela levou o animal a outra clínica e ele passou por mais duas cirurgias em razão dos problemas do primeiro procedimento.
Inconformada com a decisão de 1º grau, que assegurou apenas o ressarcimento dos gastos no primeiro hospital, a tutora recorreu ao TJSC. Pediu a reforma da decisão para que as despesas com a segunda clínica também fossem pagas pela primeira. Requereu o reajuste do dano moral e que a correção monetária fosse a partir dos pagamentos realizados nas unidades de saúde animal. O colegiado deferiu o apelo em parte para majorar a indenização pelo dano material e ajustar o prazo da correção monetária.
“Denota-se, então, que ambos os procedimentos cirúrgicos realizados na clínica veterinária decorreram da inexitosa prestação de serviços do hospital demandado. Nessa senda, há a devida demonstração de que as despesas com os referidos procedimentos reparatórios somam R$ 6.700. Forte em tais premissas, inarredável a condenação do requerido ao ressarcimento dos valores despendidos pela autora, incluindo o montante pago pela intervenção cirúrgica originariamente contratada, dado o manifesto insucesso de seus resultados”, anotou o relator em seu voto (Apelação n. 5000400-96.2021.8.24.0082/SC).
FONTE: TJSC