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Código Civil / Notícias

TJSC mantém adiantamento de R$ 50 mil para vítima de acidente recuperar fratura exposta

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou que uma empresa deposite com urgência R$ 50 mil, a título de despesas médicas e hospitalares, para que a autora da ação, vítima de acidente de moto que teria sido provocado pela agravante, possa submeter-se a procedimentos destinados a salvar sua perna direita, seriamente atingida no sinistro e com risco de degenerescência. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 1 mil.

Imagens gravadas pela Polícia Militar apontam a responsabilidade pelo choque ao motorista do caminhão da empresa agravante, o qual invadiu a pista contrária para fazer uma conversão e nela chocou-se com a motocicleta da vítima, que sofreu fratura exposta e necroses na perna direita. Uma das alegações da defesa da recorrente é que a medida do juiz é irreversível, ou seja, a empresa não poderá reaver a quantia estipulada, o que agravaria por demais sua condição financeira.

A câmara entendeu que as provas trazidas junto à petição inicial orientam no sentido da concessão da tutela antecipada, pois a versão da vítima está bem fundamentada. O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator do agravo, rejeitou as alegações de que a medida tomada possa ser vista como precipitada. “As imagens registradas pela Polícia Militar são incontestáveis e existe forte receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que as intervenções médicas necessárias estão evidentes”, comentou. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2015.067242-9).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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