TJSC mantém indenização de R$ 10 mil para cliente que comeu chocolate com larvas
21 de setembro de 2022O prazer de comer um bombom de chocolate terminou com uma forte dor de barriga para um consumidor do sul do Estado. Diante da comprovação da compra e ingestão de bombom com larvas, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Selso de Oliveira, confirmou o dever de indenizar da fabricante do chocolate para com o consumidor. O valor do dano moral foi fixado em R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária.
Segundo o processo, em maio de 2017 o consumidor foi até um supermercado e adquiriu dois bombons. Ele alegou que durante o consumo de um dos produtos percebeu um sabor incomum e, ao morder o segundo bombom, antes de comê-lo por completo, constatou que em seu interior havia larvas. O consumidor informou que dois dias depois sentiu mal-estar estomacal e fortes dores. Em atendimento médico, ele foi diagnosticado com uma possível infecção por vermes.
O consumidor, então, ajuizou ação de dano moral. Anexou a nota da compra, a imagem do bombom com larvas e o receituário médico. A ação foi julgada procedente pela magistrada Caroline Freitas Granja. Inconformada, a indústria que produziu o bombom recorreu ao TJSC. Defendeu que não há provas da ingestão do chocolate. Requereu a reforma da sentença por culpa exclusiva de terceiros e, subsidiariamente, pleiteou a redução da indenização.
“E ainda assim, apesar de sustentar tal alegação, o fato de o dano à embalagem e, consequentemente, o surgimento das larvas terem ocorrido em momento supostamente posterior à fabricação do produto não mitiga a responsabilidade da apelada”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Felipe Schuch e dela também participou o desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos. A decisão foi unânime (Apelação n. 0305181-10.2017.8.24.0020/SC).
FONTE: TJSC