TJSC mantém litigância de má-fé contra advogado inscrito na lista de maus pagadores
6 de março de 2015A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ considerou lícita a negativação realizada por banco que inscreveu o nome de um advogado no rol de maus pagadores, em razão do não pagamento de parcela do financiamento de um automóvel. “Embora o apelante tenha insistido na tese de que realizou pontualmente o adimplemento da dívida, […] quitou a prestação vincenda no ano subsequente, permanecendo insolvente com relação à obrigação que deveria […] ter liquidado naquele dia”, comentou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. O banco, por seu turno, agiu no exercício regular de seu direito diante da inadimplência registrada. Multa por litigância de má-fé e indenização em favor da instituição financeira, arbitradas em 1º grau, foram mantidas em decisão unânime do órgão julgador, com o entendimento de que o advogado buscou induzir o juízo a erro, em nítido ludíbrio ao convencimento do julgador (Apelação Cível n. 2011.029423-0).