TJSC mantém prisão de devedor que fez revisão pessoal de alimentos para a filha
7 de outubro de 2014A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a prisão de homem por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia devida à ex-mulher e filha, desde 2003, e que já alcança o valor de R$ 85 mil. Partiu dele, na época da separação, o oferecimento voluntário ¿ homologado judicialmente ¿ de pensão equivalente a 3,33 salários mínimos, mais as mensalidades escolares da filha. Ao longo do tempo, contudo, além de quitar apenas esporadicamente sua obrigação, o homem resolveu promover uma “revisão pessoal” dos valores anteriormente acordados e reduzir a pensão. Mesmo assim, voltou a não honrar o repasse.
Para o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, alimentos judiciais só podem ser revisados ou exonerados por procedimento judicial, inexistente neste caso. Além disso, pelo que observou dos autos, o homem pode ser considerado um devedor contumaz, visto que fazia pagamentos parciais e esporádicos. “A obrigação judicial homologada persiste em sua plenitude e, apenas para registro, a ‘revisão pessoal’ anunciada não foi cumprida pelo paciente”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC