TJSC mantém prisão preventiva de torcedores envolvidos em briga em Joinville
30 de janeiro de 2014Decisão unânime da 2ª Câmara Criminal de Férias do TJ confirmou, nesta terça-feira (28/1), a negativa de revogação da prisão preventiva de três torcedores envolvidos na briga ocorrida na Arena Joinville, em dezembro de 2013. A câmara confirmou a determinação da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, onde os acusados respondem a processo por tentativa de homicídio e dano qualificado, bem como por promover tumulto e incitar a violência. Ainda, a câmara negou o trancamento da ação penal.
Em seu voto, o relator, desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, afastou os argumentos de inocência e legítima defesa, em razão de o habeas corpus não ser instrumento para realização aprofundada de provas. O magistrado observou que as provas por meio de imagens e testemunhas demonstraram a participação ativa dos torcedores na briga, “inclusive pisoteando uma vítima que estava caída e desacordada”. Esses indícios de autoria fundamentaram o voto de Tomazini para o trâmite de ação penal, com a necessária instrução do processo para avaliação da tese de legítima defesa apresentada pelo defensor.
“Embora pareça uma medida odiosa, que implica certo sacrifício à liberdade individual, a segregação cautelar é imposta pelo interesse social e justificada toda vez que demonstrada a sua necessidade, como na hipótese”, concluiu o relator (Habeas Corpus n. 2014.000468-5).
FONTE: TJSC