TJSC mantém sem valor negócio suspeito entabulado na tentativa de fraudar execução
30 de janeiro de 2015A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou provimento aos reclamos interpostos por terceira interessada embargante, que sustentava a validade de negócio que lhe transferiu – mediante dação em pagamento de dívida – o domínio do único imóvel de propriedade da executada.
“Incumbia à embargante demonstrar que a devedora disporia de patrimônio suficiente para suportar os demais débitos, sobretudo porque a transação efetuada deixou outros credores ao desamparo”, registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
No seu entendimento, o negócio parece ter sido entabulado justamente para que a devedora pudesse se esquivar do cumprimento de suas obrigações perante terceiros, ainda mais que protocolado no exato dia da citação da proprietária no processo de execução. “A fraude à execução dispensa o manejo de procedimento próprio, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição”, finalizou o relator. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis n. 2011.057776-3 e 2011.060453-4).
FONTE: TJSC