TJSC – Matéria não prevista em edital possibilita anulação de questão em concurso público
17 de novembro de 2015A formulação de pergunta cujo teor não estava previsto em edital de concurso para acesso ao serviço público motivou a 1ª Câmara de Direito Público do TJ a confirmar decisão, em mandado de segurança impetrado por candidato, que anulou a questão da prova objetiva.
Como a matéria era alheia ao edital, os julgadores entenderam ser injusto exigir do candidato conhecimento a esse respeito, visto que o aspirante ao cargo tem o direito de se preparar de acordo com o proposto pelas normas do concurso. “Considerando a existência de prova pré-constituída acerca do alegado direito líquido e certo, impõe-se a manutenção da concessão da ordem”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
Por conta da urgência em razão do andamento do concurso, foi determinado o cômputo do ponto da questão em favor do impetrante, que deverá ter a prova reavaliada e, por extensão, ser reabilitado no concurso. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.056905-0).
FONTE: TJSC