TJSC – Médico que recusou atender paciente é condenado a indenizar bombeiro por insulto
9 de julho de 2014A 5ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Lages e condenou um médico a indenizar um bombeiro em R$ 8 mil, por danos morais. Consta nos autos que o réu agrediu verbalmente o autor no exercício de sua função, chamando-o de “frouxo”. O motivo seria o não cumprimento de protocolo de atendimento pelo bombeiro, que levou vítima de acidente ao hospital sem o necessário encaminhamento por profissional do pronto-atendimento.
O médico teria se recusado a atender o paciente, apesar da intimação do bombeiro, que se disse representante do Estado. De acordo com testemunhas, na ocasião o médico determinou a retirada do paciente do hospital. Em apelação, o réu alegou que ambas as partes estavam alteradas e se ofenderam mutuamente, não cabendo apenas a ele o pagamento de indenização.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do acórdão, salientou que, apesar do procedimento equivocado do bombeiro, sua intenção era zelar pela vida da vítima da forma mais ágil possível, não sendo aceitável que um médico, que também lida com vidas humanas, chegue ao ponto de agredir verbalmente outro profissional, em atitude completamente incompatível com a função.
“A conduta mais correta seria atender o paciente e, posteriormente, verificar o equívoco ocorrido, esclarecendo ao militar as razões administrativas de seu ato. Independentemente das razões pelas quais as desavenças entre as partes se deram, o réu cometeu ato ilícito ao proferir palavra ofensiva contra o autor, e deve suportar as consequências na forma da lei, pois aquele que produz dano a outrem está obrigado a repará-lo.” A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.090598-9).
FONTE: TJSC