TJSC – Moradora obtém direito de manter gato persa rick em apartamento
19 de dezembro de 2013A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou decisão da comarca de Blumenau, para permitir que a moradora de um edifício naquela cidade possa manter em seu apartamento um gato da raça persa, chamado “Rick”, mesmo com proibição expressa da convenção do condomínio em relação à presença de animais de estimação nas unidades habitacionais daquele prédio.
A senhora, em apelação, demonstrou que seu bichano é vacinado, saudável, amável e que nem sequer transita pelas áreas comuns do condomínio. Garantiu que ele não perturba o sossego alheio e, por isso mesmo, não há motivo para impedir sua presença, tampouco para a aplicação de multas por parte do síndico. O imbróglio judicial teve início a partir de um abaixo-assinado subscrito por 16 dos 23 moradores do prédio, que, incomodados com a presença do animal, exigiam a aplicação do regimento interno.
Temiam a possibilidade de o gato transmitir doenças, como a toxoplasmose, e colocar em risco a saúde dos condôminos. “O condomínio não pode proibir a presença de animais nas áreas privativas, especialmente se forem de pequeno porte e não perturbarem a tranquilidade dos demais moradores”, assinalou o desembargador Victor Ferreira, relator do apelo, ao iniciar seu voto.
Segundo o magistrado, as cláusulas estipuladas nas convenções condominiais não são absolutas e podem, como qualquer outro diploma legal, serem revistas e invalidadas, principalmente se confrontarem com direitos previstos na Constituição da República. A proibição genérica da presença de animais em condomínio, acrescenta, tem sido flexibilizada pela jurisprudência.
No caso em tela, além de ter pequeno porte, o animal mostrou ser saudável e não interferir no sossego alheio. Para o relator, a solução do caso passa pela análise dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“É notório e já comprovado por pesquisas que a convivência com os animais de estimação é benéfica e evita, principalmente, a depressão, tão comum em nossos dias, especialmente em pessoas que vivem sós. E há vizinhos humanos muito mais nocivos do que um gato!”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.002357-6).
FONTE: TJSC