TJSC – Mulher atropelada por motorista de São José será indenizada em R$ 20 mil
28 de novembro de 2014Uma mulher de São José será indenizada em R$ 20 mil por danos materiais, morais e estéticos, após ser atropelada quando atravessava uma rua daquele município, na Grande Florianópolis. Ela perdeu vários dentes e quebrou outros tantos, além de sofrer luxação no ombro. O motorista condenado ao pagamento apelou para buscar sua absolvição, ao imputar a responsabilidade pelo acidente a terceiro. Disse que seu carro nem sequer encostou na vítima.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença por entender que o apelante deu causa ao sinistro ao promover uma ultrapassagem em local proibido e ainda cruzar de forma inadvertida uma via preferencial. Na ocasião, chocou-se contra um veículo de transporte escolar que, com o impacto, foi projetado sobre a mulher que atravessava a rua. A decisão, sob relatoria do desembargador Fernando Carioni, manteve os valores arbitrados na sentença, mas negou o pleito adesivo da vítima, que buscava o estabelecimento de pensão mensal vitalícia em virtude de incapacidade permanente para o trabalho.
“Os documentos apresentados pela recorrente não denotam de forma inequívoca que houve a redução de sua capacidade laborativa. O exame realizado pelo Instituto Geral de Perícia, um mês após o acidente, descreve apenas que as lesões ocasionaram incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias”, anotou Carioni. Somente uma perícia médica seria capaz de atestar eventual redução da capacidade laborativa, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.068456-2).
FONTE: TJSC